Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8988/2025 Data da Lei 07/14/2025


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LEI Nº 8.988, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos os seguintes parágrafos no art. 2º da Lei nº 8.519, de 24 de julho de 2024:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 242/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM 07/15/2025 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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