Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.007, de 28 de agosto de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1104-A, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
LEI Nº 9.007, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1º Fica tombado provisoriamente por seu valor histórico, social e cultural o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha, localizado na Estrada do Galeão, nº 322, bairro do Cacuia.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/29/2025