Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3303/2001 Data da Lei 11/21/2001


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OBSERVAÇÃO: A Lei nº 3.303*, de 21 de novembro de 2001, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 27 de fevereiro de 2001, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei. LEI N.º 3.303*, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nos postos de saúde do Município procedimentos para exame completo de sangue referente a erros inatos do metabolismo ( teste do pezinho).

Art. 2º Todos os postos de saúde do Município devem, no prazo máximo de noventa dias, estar aparelhados para iniciar os procedimentos necessários à implantação
dos exames em tela.

Art. 3º O exame completo de sangue, a que se refere o art. 1º desta Lei, abrangerá os seguintes itens:

I - 17 - ALPHA – OH – Progesterona Neonatal (pesquisa de Hiperplasia Congênita Supra – renal);

II - Atividade Enzimática da Biotinidase;

III - Cromatografia de Aminoácidos (cromat. a .a. e pesquisa de Fenilcetonúria ( PKU);

IV - Eletroforese de hemoglobina (pesquisa de hemoglobinopatias);

V - IRT ( Pesquisa de Fibrose Cística);

VI - Tiroxina (T4) Neonatal (pesquisa de hipotireoidismo congênito);

VII - Galactose 1 Fosfato Uridil Transferase (pesquisa de Galactose);

VIII - HIV 1 e 2 ( Dupla Testagem) método Elisa de Ponte por Lisado Viral e método Imunoenzimático por Antígenos Recombinantes e Peptídeo Sintético);

IX - Anticorpos IGM Ant-toxoplasma Gondii (pesquisa de toxoplasmose congênita);

X - Tireotropina (TSH) Neonatal (pesquisa de Hipotireoidismo congênito(HC);

XI - G6PD;

XII - MCAD;

XIII - Pesquisa e Sífilis, Citomegalo Virose, Doença de Chagas e Rubéola; e

XIV - Widal (Pesquisa para Tifóide).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 44-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 11/23/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/11/2002 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3303/2001 em 21/11/2001
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 279 dias.
Publicado no DCM em 23/11/2001 pág. 6 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 23/11/2001 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 11/03/2002 pág. 1 - Sancionado/promulgado
Publicado no D.O.RIO em 15/03/2002 pág. 3 -Sancionado/promulgado
Ofícios da Sanção/Promulgação:

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 102/2004

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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