Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1355/1988 Data da Lei 11/10/1988


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LEI Nº 1.355, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
Autor: Vereador Túlio Simões O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida, em todo o território do Município do Rio de Janeiro, a fabricação e comercialização de aerossóis, que contenham clorofluocarbonetos em sua composição química.

Art. 2º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará ato disciplinando a proibição, bem como a retirada do mercado de todo o tipo de aerossóis.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2220/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 11/17/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1355/88 em 10/11/1988
Tempo de tramitação: 156 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/11/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/11/1988 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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