Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1141/1987 Data da Lei 12/18/1987


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LEI N.º 1.141 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito interno, com base no disposto na Lei (Federal) nº 7.614, de 14 de julho de 1987, até o montante de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões cruzados).

Parágrafo Único – A garantia do principal e acessórios, decorrentes da operação de crédito de que trata este artigo, será dada pelo Poder Executivo em relação às receitas federais transferidas a este Município.

Art. 2º - O produto da operação de crédito de que trata esta lei se destina ao atendimento das despesas de custeio do orçamento municipal do exercício de 1987.

Art. 3º - O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao orçamento Plurianual de investimentos dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2044/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/29/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1141/87 em 18/12/1987
Veto:
Tempo de tramitação: 9 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/12/1987 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/12/1987 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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