Texto da Lei
LEI Nº 8.283, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Programa Cuidar Menina/Mulher na rede municipal de educação e dá outras providências.
Autora: Vereadora Veronica Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cuidar Menina/Mulher na rede municipal de educação, com a finalidade de realizar a distribuição de kits de higiene íntima para as estudantes da rede pública de ensino da Cidade.
Art. 2º O Programa será desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade da distribuição de itens de higiene menstrual para adolescentes carentes, nas escolas da rede pública, a partir de distribuição de kits que possuam materiais necessários para a higiene e também materiais informativos diversos sobre a saúde da mulher.
Parágrafo único. Para o cumprimento deste artigo, a Equipe Gestora da Unidade Escolar poderá cadastrar as adolescentes em período menstrual para o recebimento destes kits de higiene íntima.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2024