Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8283/2024 Data da Lei 04/16/2024


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LEI Nº 8.283, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Cuidar Menina/Mulher na rede municipal de educação, com a finalidade de realizar a distribuição de kits de higiene íntima para as estudantes da rede pública de ensino da Cidade.

Art. 2º O Programa será desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade da distribuição de itens de higiene menstrual para adolescentes carentes, nas escolas da rede pública, a partir de distribuição de kits que possuam materiais necessários para a higiene e também materiais informativos diversos sobre a saúde da mulher.

Parágrafo único. Para o cumprimento deste artigo, a Equipe Gestora da Unidade Escolar poderá cadastrar as adolescentes em período menstrual para o recebimento destes kits de higiene íntima.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 417/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 04/17/2024 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 417/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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