Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2059/1993 Data da Lei 12/14/1993


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.059 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar parâmetros urbanísticos vigentes na área da edificação situada na Rua Cândido Portinari, nº 555 para o fim de promover a sua regularização mediante contrapartida dentre as definidas nos incisos do artigo 29 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 ( Plano Diretor Decenal da Cidade )

Parágrafo Único - Decreto do Prefeito fixará o prazo para efetivação da contrapartida, que não poderá ser superior a doze meses, a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 323-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 12/17/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2059/93 em 14/12/1993
Tempo de tramitação: 97 dias.
Publicado no DCM em 17/12/1993 pág. 26 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 17/12/1993 pág. 22 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.