Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5256/2011 Data da Lei 03/28/2011


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.256, de 28 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 586, de 2010, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Dr. Carlos Eduardo, Clarissa Garotinho, Lucinha e Teresa Bergher.

LEI Nº 5.256, DE 28 DE MARÇO DE 2011
Art. 1º Fica estabelecida como prioritária a inclusão no cadastramento da Secretaria Municipal de Habitação, no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, de famílias que tenham sido desalojadas pelo “Choque de Ordem” da Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP.

Parágrafo único. O cadastramento diz respeito aos imóveis que integram o “Programa Minha Casa, Minha Vida”, que estiverem situados no território do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de março de 2011.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 586/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA CLARISSA GAROTINHO, VEREADORA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 03/29/2011 Página DCM 46
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DO Nº 21 DE 12/04/2011 PAG 40
Forma de Vigência Promulgada




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