Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5256
/
2011
Data da Lei
03/28/2011
Texto da Lei
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do
art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990
, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.256, de 28 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 586, de 2010, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Dr. Carlos Eduardo, Clarissa Garotinho, Lucinha e Teresa Bergher.
LEI Nº 5.256, DE 28 DE MARÇO DE 2011
Estabelece prioridade para o cadastramento no “Programa Minha Casa, Minha Vida” no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica estabelecida como prioritária a inclusão no cadastramento da Secretaria Municipal de Habitação, no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, de famílias que tenham sido desalojadas pelo “Choque de Ordem” da Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP.
Parágrafo único. O cadastramento diz respeito aos imóveis que integram o “Programa Minha Casa, Minha Vida”, que estiverem situados no território do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de março de 2011.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/29/2011
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
586/2010
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA CLARISSA GAROTINHO, VEREADORA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM
03/29/2011
Página DCM
46
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
PUBLICADA NO DO Nº 21 DE 12/04/2011 PAG 40
Forma de Vigência
Promulgada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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