Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4231/2005 Data da Lei 11/03/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.231, de 3 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2059, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

LEI Nº 4.231 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um monumento em homenagem a Dom Hélder Câmara, na Avenida do mesmo nome, preferencialmente, em frente à Igreja de São Benedito, no Bairro de Pilares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2059/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 11/04/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4231/2005 em 03/11/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 520 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/09/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 05/09/2005 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/11/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/11/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 35/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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