Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.347, de 14 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2801, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Carlo Caiado, Niquinho e Eliseu Kessler.
LEI Nº 8.347, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de José Mauro da Silva (Professor e Coordenador/1950-2024) à 9ª Coordenadoria Regional de Educação no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/15/2024