Texto da Lei
LEI N.º 3.401DE 20 DE MAIO DE 2002
Altera a Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira do Subgrupo 4, do Anexo do Decreto nº 3.410, de 11 de fevereiro de 1982, que dispõe sobre as Especificações de Classes dos Cargos do Pessoal Ativo do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subgrupo 4...............................................................................
...................................................................................................
Categoria Funcional: Merendeira...............................................
...................................................................................................
4. Qualificação Essencial
ser alfabetizado tendo domínio de escrita, de leitura e de execução das quatro operações básicas da matemática”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2002