Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3401/2002 Data da Lei 05/20/2002


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LEI N.º 3.401DE 20 DE MAIO DE 2002

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira do Subgrupo 4, do Anexo do Decreto nº 3.410, de 11 de fevereiro de 1982, que dispõe sobre as Especificações de Classes dos Cargos do Pessoal Ativo do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Subgrupo 4...............................................................................

...................................................................................................

Categoria Funcional: Merendeira...............................................

...................................................................................................

4. Qualificação Essencial
ser alfabetizado tendo domínio de escrita, de leitura e de execução das quatro operações básicas da matemática”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 809/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/22/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3401/2002 em 20/05/2002
Tempo de tramitação: 25 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/05/2002 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/05/2002 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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