Texto da Lei
LEI Nº 8.330, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Cria campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas deverão fixar placas de caráter permanente com conteúdo contendo as instruções às vítimas de importunação sexual para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia.
§ 1º Poderão ser feitas peças publicitárias de divulgação permanente para exposição do conteúdo desta Lei.
§ 2º As instruções sobre como agir em caso de importunação sexual serão divulgadas também por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo constantes nas dependências dos estádios e demais locais onde se realizam atividades desportivas.
Art. 2º Os times de futebol ou entidades que administram os jogos desportivos, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, deverão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários e funcionárias a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos de importunação sexual.
Art. 3º Os estádios de futebol deverão disponibilizar uma ferramenta de alerta, de fácil acesso, que possa sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar a ocorrência da importunação sexual.
Art. 4º Ficam autorizados (as) os (as) seguranças e funcionários (as) dos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas a acionar, em casos importunação sexual, a Polícia Militar para que prestem auxílio inicial à vítima e contenham o agressor para que seja encaminhado às autoridades policiais competentes para elaboração do auto de prisão em flagrante.
Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024