Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2038/1993 Data da Lei 11/19/1993


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro considerando o disposto no art. 79, § 3º, no uso das atribuições, contidas no art. 56, inciso IV, ambos da Lei Orgânica do Município, promulga a Lei nº 2038, de 19 de novembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 35, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.


LEI Nº 2.038, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção do Ambiente Cultural no entorno da antiga Companhia de Fiação e Tecidos Confiança, atual Supermercado Boulevard, situada na IX Região Administrativa-Vila Isabel, com a seguinte delimitação:

- inicia no cruzamento das Ruas Gonzaga Bastos e Senador Soares; Rua Senador Soares (incluída) até a Rua Araújo Lima; Rua Araújo Lima (incluída) até o lote de nº 145 inclusive; daí, por uma linha imaginária passando pelo limite do lote de nº 145 da Rua Araújo Lima até encontrar a esquina das Ruas Agostinho Menezes e Goiânia; Rua Goiânia (incluída) até a Rua Silva Teles; Rua Silva Teles (incluída) até o lote de nº 65 (Escola Municipal Batista Pereira) inclusive; pelas divisas dos lotes de nº 65 da Rua Silva Teles e 76 da Rua Amaral inclusive até à Rua Amaral; Rua Amaral (incluída) até à Rua Ladislau Neto; Rua Ladislau Neto (excluída) até à Rua Pontes Correia; Rua Pontes Correia (incluída) até à Rua Indaiaçu; Rua Indaiaçu (excluída) até à Rua Corupiá; Rua Corupiá (excluída) até à Rua Conselheiro Paranaguá; Rua Conselheiro Paranaguá (incluída) até à Rua Souza Franco; Rua Souza Franco (incluída) até à Rua Teodoro da Silva; Rua Teodoro da Silva (excluída) até à Rua Visconde de Abaete; Rua Visconde de Abaete (incluída) até à Rua Artidoro da Costa ; Rua Artidoro da Costa até o limite da área do conjunto remanescente da antiga Companhia de Fiação e Tecidos Confiança, por este limite até à Avenida Engenheiro Otacílio Negrão de Lima; Avenida Engenheiro Otacílio Negrão de Lima (incluído apenas o lado ímpar) até à Rua Gonzaga Bastos; Rua Gonzaga Bastos (incluída) até à Rua Senador Soares.

Art. 2º - Ficam tombados os seguintes bens culturais abaixo relacionados:

Rua Artidoro da Costa:

- prédio remanescente do Conjunto Fabril, representativo do estilo industrial inglês do século XIX, onde está instalado o Supermercado Boulevard, as fachadas, a cobertura e seus elementos estruturais remanescentes da fábrica, bem como a chaminé da mesma;

- palacete do Barão de Drumond-escritório do supermercado;

- casas de números: 37, 43, 47, 53, 57, 77, 83, 87, 91, 93, 101, 105, 109, 113, 144, 152 e 160;

- todas as casas da vila de números: 106, 138 e 160 fundos;

- todas as casas remanescentes e o piso pé-de-moleque da vila cujo acesso está situado em frente ao imóvel nº 58: número das casas existentes: I, II, III, IV, V e VI.

Rua Souza Franco:

- casas de números: 3, 27, 30 e 33.

Rua Piza e Almeida:

- casas de números: 7, 9, 11, 13, 15, 17 e 19;

- todas as casas remanescentes e o piso pé-de-moleque da vila nº 13: números das casas existentes: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.

Rua Maxwell:

- casas de números 206, 208, 210, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 224, 226, 228 e 230;

- casas de números: 213, 215, 217 e 219;

- casas de números: 259 e 261;

- todas as casas da vila existentes no local de número: 211.

Rua Senador Soares:

- casas e números: 76, 78, 80 e 82.

Rua Araújo Lima:

- casas de números: 194, 196, 198, 200, 202, 204, 206, 208, 210 e 212.

Rua Silva Teles:

- casas de números: 91, 93, 114, 116, 118, 122, 124 e 126;

- todas as casas das vilas existentes nos locais de números 95 e 120;

- arquibancadas do Conjunto Esportivo Confiança, situado no número 104;

- todos os elementos arquitetônicos existentes no conjunto fabril, elementos estruturais de acesso, fachadas, coberturas, chaminés, luminárias, postes, etc.

Art. 3º - Ficam preservados os seguintes imóveis:

Rua Pontes Correia:

- 115 (vila), 119, 143, 145, 147 (vila), 149 (vila).

Rua Amaral:

- 91, 92, 96 (vila), 100, 110, 114 (vila), 116.

Rua Silva Teles:

- 73, 75 (vila), 79, 104.

Rua Araújo Lima:

- 183 (vila)

Rua Maxwell:

346 (vila), 348, 151 (vila), 169 (vila), 189 (vila).

Rua Senador Soares:

- 16 (vila), 36 (vila), 54 (vila), 27, 29, 31 (vila), 33, 35, 39, 41 (vila), 45.

Rua Souza Franco:

- 83 (vila)

Rua Heitor Paranapuá:

- 5.

Art. 4º - As demolições, construções e quaisquer obras a serem efetuadas nas áreas de entorno criadas pela presente Lei, nos imóveis tombados e preservados, referidos nesta Lei deverão ser previamente aprovados pelos órgãos e entidades de tutela, não se permitindo a descaracterização do conjunto preservado e tombado.

Art. 5º - Será mantida a parte da fachada do prédio onde funcionou a antiga creche da Companhia de Fiação Confiança.

Parágrafo Único - Em caso de nova edificação no local, será reconstruído o trecho demolido da fachada e respeitada a altura desta para a nova construção.

Art. 6º - A participação das comunidades locais será garantida em todas as intervenções que se fizerem na Área de Proteção Cultural criada pela presente Lei, ficando o órgão responsável pela proteção dos bens preservados e tombados autorizado a determinar as providências previstas no Art. 133, ítens I a IV, da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992-Plano Diretor Decenal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1993.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 35/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 11/23/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 2038/93 em 19/11/1993
Tempo de tramitação: 262 dias.
Publicado no DCM em 23/11/1993 pág. 23/24 - PROMULGADO (SANÇÃO/TÁCITA)
Publicado no D.O.RIO em 11/08/1994 pág. SUPL - PROMULGADO (SANÇÃO/TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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