Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 39/1999 Data da Lei 07/14/1999

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LEI COMPLEMENTAR Nº 39*, DE 14 DE JULHO DE 1999.

Autor: Poder Executivo

Art. 1º Os parâmetros para edificação no terreno anexo à sede da Fundação Getúlio Vargas, situado na Praia de Botafogo, 186, com frente para a Rua Barão de Itambi, IV Região Administrativa - Botafogo, passam a ser os seguintes:

I - Gabarito: dezenove pavimentos sobre pavimento de uso comum, pavimento térreo e dois subsolos destinados a estacionamento de veículos, interligado ao edifício sede.

II - Área Total Edificável (ATE): 24.637,95 m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete vírgula noventa e cinco metros quadrados).

Art. 2º Será permitida a construção de edificação destinada a cinema/teatro na área entre a edificação existente e o anexo a ser construído.

Art. 3º Será obrigatória a construção de um auditório com capacidade mínima de mil e duzentos lugares que deverá contar com entrada e saída independentes.

Parágrafo único. Fica assegurada a disponibilidade de área livre de mil metros quadrados para a realização de exposições.

Art. 4º Ficam restabelecidas as diretrizes do projeto inicial, parcialmente construído, de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer, que teve sua obra tombada pela Lei n.º 2.677, de 18 de setembro de 1998.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Prefeito

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 34/1999 Mensagem nº 192/1999
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM07/16/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 11/08/1999 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 15/07/1999 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 16/07/1999 pág. 1 e 2 - REPUBLICADO
Publicado no DCM em 16/07/1999 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 08/11/1999 pág. 1 e 2 - ,SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DCM em 09/11/1999 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
Publicado no D.O.RIO em 11/11/1999 pág. 2 - SANCIONADO/PROMULGADO

A Lei Complementar nº 39*, de 14 de julho de 1999, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 20 de outubro de 1999, rejeitou o veto parcial ao art. 3º da citada Lei.


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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