Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 39*, DE 14 DE JULHO DE 1999.
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA EDIFICAÇÃO EM TERRENO SITUADO NA PRAIA DE BOTAFOGO, N.º 186, IV RA – BOTAFOGO, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ANEXO À SEDE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
Autor: Poder Executivo
Art. 1º Os parâmetros para edificação no terreno anexo à sede da Fundação Getúlio Vargas, situado na Praia de Botafogo, 186, com frente para a Rua Barão de Itambi, IV Região Administrativa - Botafogo, passam a ser os seguintes:
I - Gabarito: dezenove pavimentos sobre pavimento de uso comum, pavimento térreo e dois subsolos destinados a estacionamento de veículos, interligado ao edifício sede.
II - Área Total Edificável (ATE): 24.637,95 m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete vírgula noventa e cinco metros quadrados).
Art. 2º Será permitida a construção de edificação destinada a cinema/teatro na área entre a edificação existente e o anexo a ser construído.
Art. 3º Será obrigatória a construção de um auditório com capacidade mínima de mil e duzentos lugares que deverá contar com entrada e saída independentes.
Parágrafo único. Fica assegurada a disponibilidade de área livre de mil metros quadrados para a realização de exposições.
Art. 4º Ficam restabelecidas as diretrizes do projeto inicial, parcialmente construído, de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer, que teve sua obra tombada pela Lei n.º 2.677, de 18 de setembro de 1998.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/16/1999
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº | Proj. Lei Complementar 34/1999 | Mensagem nº | 192/1999 |
Autoria | Poder Executivo |
Data de publicação DCM | 07/16/1999 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | 11/08/1999 | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Publicado no D.O.RIO em 15/07/1999 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 16/07/1999 pág. 1 e 2 - REPUBLICADO
Publicado no DCM em 16/07/1999 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 08/11/1999 pág. 1 e 2 - ,SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DCM em 09/11/1999 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
Publicado no D.O.RIO em 11/11/1999 pág. 2 - SANCIONADO/PROMULGADO
A Lei Complementar nº 39*, de 14 de julho de 1999, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 20 de outubro de 1999, rejeitou o veto parcial ao art. 3º da citada Lei.
Forma de Vigência | Sancionada/Promulgada |
Revogação | |