Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8342/2024 Data da Lei 05/13/2024


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LEI Nº 8.342, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Escadas da Tabuada nas unidades da rede municipal de ensino.

§ 1º O Programa Escadas da Tabuada consiste na implantação de ilustrações da tabuada nos degraus das escadas da Unidade, conforme o Anexo Único, com o objetivo de estimular e motivar o aluno a aprender a tabuada brincando.

§ 2° As unidades da rede privada poderão aderir à implementação do Programa Escadas da Tabuada em seus estabelecimentos, destinados ao ensino fundamental.

Art. 2° A implementação do Programa Escadas da Tabuada nas unidades da rede municipal de ensino e das privadas que aderirem não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular.

Art. 3º O Programa Escadas da Tabuada poderá ser desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes para viabilização da implantação desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, ou até por convênios que venham a ser efetuados.

Art. 5° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES





Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2627/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 05/14/2024 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2627/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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