Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6927/2021 Data da Lei 05/31/2021


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LEI Nº 6.927, DE 31 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída a Ação Social Recreio - ASR no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1921/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 06/02/2021 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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