Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7009, de 18 de agosto de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 2000, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo e Prof. Célio Lupparelli.
LEI Nº 7.009, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Cria o Programa de Aprendizagem do Uso das Plataformas de Internet aos professores da rede municipal de ensino.
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Autores: Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo e Prof. Célio Lupparelli.
Art 1° Fica criado o Programa de Aprendizagem para Utilização das Plataformas Disponíveis de Internet aos professores da rede municipal de ensino.
Art 2º Fica a IPLANRIO – Empresa Municipal de Informática responsável por ministrar os cursos nas escolas do Município.
Art 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por viabilizar as escalas de visitação nas escolas para ministração dos cursos.
Art 4º Os professores receberão as aulas nas escolas em que estão lotados, respeitando a carga horária de trabalho com os equipamentos que já estão sendo utilizados.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/19/2021