Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 41/1977 Data da Lei 12/12/1977


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LEI Nº 41* DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.
Art. 1º O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1978, estima a Receita em Cr$ 9.394.751.000,00 (nove bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita (... VETADO...) será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:


1.
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO)
Em Cr$ 1,00
1.1.
RECEITAS CORRENTES
7.073.992.400
Receita Tributária
4.032.504.000
Receita Patrimonial
23.350.000
Recita Industrial
6.000
Transferências Correntes
2.852.772.000
Receitas Diversas
165.360.000
1.2
RECEITAS DE CAPITAL
2.315.408.000
Operações de Crédito
1.848.411.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
212.000.000
Transferências de Capital
173.997.000
Outras Receitas de Capital
81.000.000
TOTAL
9.389.401.000
2.
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Exclusive transferências de Tesouro)
5.350.000
TOTAL GERAL
9.394.751.000


Art. 3º A Despesa, em cumprimento ao disposto no Art. 195 da Constituição Estadual e disposições constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será realizada conforme o seguinte desdobramento.

1. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO II) Em Cr$ 1,00

A. DESPESA POR FUNÇÕES

    01 - Legislativa........................................................... 114.721.000
    02 - Judiciária............................................................. 10.000.000
    03 - Administração e Planejamento.............................1.740.841.000
    08 - Educação e Cultura..............................................2.272.669.000
    10 - Habitação e Urbanismo........................................1.487.024.000
    11 - Indústria, Comércio e Serviços...............................239.957.000
    13 - Saúde e Saneamento...........................................1.017.343.000
    15 - Assistência e Previdência.......................................433.455.000
    16 - Transporte............................................................ 582.304.000
    99 - Reserva de Contingência...................................... ...1.491.087.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES........................ 9.389.401.000

B. DESPESA POR PODERES

PODER LEGISLATIVO..............................................114.721.000

20 - Câmara Municipal.................................................104.721.000

21 - Tribunal de Contas..................................................10.000.000

PODER EXECUTIVO..............................................9.274.680.000

11 - Gabinete do Prefeito..............................................119.309.000

12 - Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação Geral..............................................1.577.541.000
.
13 - Secretaria Municipal de Administração...................623.895.000

14 - Secretaria Municipal de Fazenda............................ 953.801.000

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos................................................................2.888.031.000

16 - Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.....................................................................2.120.803.000

17 - Secretaria Municipal de Turismo................................237.957.000

18 - Secretaria Municipal de Saúde....................................743.343.000

22 - Procuradoria Geral do Município..................................10.000.000

TOTAL DA DESPESA POR PODERES........................9.389.401.000

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS...............................5.350.000

TOTAL GERAL...............................................................9.394.751.000

Art. 4º As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta serão movimentadas, com base no artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º De acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício financeiro de 1978, até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem caracterizadamente insuficientes.

§ 1º Em cumprimento às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá o Poder Executivo, (...VETADO...) havendo recursos disponíveis para acorrer à despesa, (...VETADO...) elevar o percentual a que se refere este artigo, até o limite de 20% (vinte por cento).

§ 2º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito, para antecipação da Receita, com integral observância do que estabelece o artigo 200 da Constituição Estadual.

Art. 6º Para obtenção do necessário equilíbrio orçamentário, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro deverá obter autorização da Câmara de Vereadores para realização de operações de crédito no País, até o limite de Cr$ 1.725.801.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte cinco milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), observado o disposto na Constituição Estadual e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam e endividamento público.

§ 1º Para obter a autorização contida neste artigo, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro deverá indicar em cada projeto ou programa, o montante da operação de crédito, sua natureza e objetivos.

§ 2º O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro deverá encaminhar em cada solicitação de operação de crédito, o montante das despesas com juros, taxa de administração, correção monetária e amortização, no exercício de 1978 e nos 4 (quatro) exercícios subseqüentes.

§ 3º Deverão ser indicadas as garantias contratuais que serão fornecidas às entidades financiadoras, caso a caso.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1977.
MARCOS TAMOYO
FALTAM ANEXOS

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 150-A/1977 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/13/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 04/19/1978 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 41/77 em 12/12/1977
Tempo de tramitação: 103 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/12/1977
Publicada no DCM 186 de19/04/1978 - Promulgado

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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