Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7723/2022 Data da Lei 12/19/2022


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LEI Nº 7.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Georgia Paiva Gama a um logradouro no Município, preferencialmente na Estrada do Pica-Pau, Itanhangá, Rua Oman na Barra da Tijuca, ou outro logradouro localizado preferencialmente no bairro da Barra da Tijuca, na XXIV Região Administrativa, na Área de Planejamento - 4.2.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1462/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHAGAS BOLA
Data de publicação DCM 12/20/2022 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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