Texto da Lei
LEI Nº 9.455, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição do nome de Divaldo Pereira Franco (1927-2025) a um logradouro público na Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Divaldo Pereira Franco (Médium, Educador e Líder Espírita/1927-2025) a um logradouro público no Município.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/15/2026