Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4955/2008 Data da Lei 12/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.955, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1212, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
LEI Nº 4.955, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços que utilizem mão-de-obra, no ato da contratação com os órgãos do Poder Público Municipal do Rio de Janeiro, obrigadas a apresentarem o Programa de Controle Médico e Saúde, a constituição de Comissão Interna e de Prevenção de Acidentes e do Programa de Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho, conforme determina a Legislação Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

Parágrafo único. As Normas Regulamentadoras–NR, estabelecidas na Portaria nº 3.214/1978, deverão ser observadas em todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta.

Art. 2º As empresas cujo número de empregados atingir a obrigatoriedade da constituição de Comissão Interna e de Prevenção de Acidentes-CIPA, deverão apresentar o número do registro da mesma no Ministério do Trabalho.

Art. 3º As empresas que estiverem prestando serviços aos órgãos da Prefeitura deverão se adequar à presente Lei no prazo de noventa dias, após sua aprovação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1212/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM 12/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4955/2008 em 02/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 537 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/06/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/06/2008 pág. 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/12/2008 pág. 50 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 40 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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