Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2948/1999 Data da Lei 12/01/1999


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LEI Nº 2.948 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autores: Vereadores Luiz Carlos Ramos, Jorge Pereira, Eduardo Paes, Luis Carlos Aguiar, Romualdo Boaventura, Ruy Cezar, Antônio Pitanga, Gilberto Palmares, Ibraim Hannas, Waldir Abrão, Aloísio Freitas, Fernando Willian, Ely Patrício, Rosa Fernandes, Jurema Batista, Jorge Mauro, Jorge Leite, Ivan Moreira e S. Ferraz.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam remitidas as multas administrativas, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, aplicadas até 1º de dezembro de 1998, por desobediência à postura municipal, no que tange a poluição sonora, aos templos religiosos, agremiações carnavalescas, clubes recreativos, esportivos, culturais e sociais.

Art. 2º - Os templos religiosos, agremiações e clubes citados no art. 1º têm o prazo a seguir estipulado, para se adequarem à legislação em vigor:

- 180 dias para apresentação de projeto de adequação;
- 30 dias após a aprovação pela Secretaria de Meio Ambiente, deverão iniciar as transformações necessárias;
- 180 dias para término das transformações aprovadas.

Art. 3º - As agremiações carnavalescas têm o período de 180 dias que antecedem o carnaval, para serem realizados os ensaios carnavalescos.

Art. 4º - Os clubes recreativos, esportivos, culturais e sociais ficam autorizados a realizar eventos de grande porte, de som pesado, às sextas-feiras e sábados.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Representação de Inconstitucionalidade nº 31/2000

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 986/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS, VEREADOR ANTONIO PITANGA, VEREADOR EDUARDO PAES, VEREADOR ELY PATRÍCIO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR GILBERTO PALMARES, VEREADOR IBRAIM HANNAS, VEREADOR IVAN MOREIRA, VEREADOR JORGE LEITE, VEREADOR JORGE MAURO, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR JUREMA BATISTA, VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RUY CEZAR, VEREADOR SEBASTIÃO FERRAZ, VEREADOR WALDIR ABRÃO
Data de publicação DCM 12/08/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2948/99 em 01/12/1999
Tempo de tramitação: 358 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/12/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/12/1999 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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