Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4639/2007 Data da Lei 09/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.639, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1076, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil
LEI Nº 4.639 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Os concursos públicos realizados no Município destinarão dez por cento das vagas aos idosos.

Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, os concursos onde o vigor físico seja o item principal, aferido em teste de habilidade física específica.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.

Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1076/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA CRISTIANE BRASIL
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4639/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 190 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/07/2007 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/07/2007 pág. 17 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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