Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3216/2001 Data da Lei 04/11/2001


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3216, de 11 de abril de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 594-A, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Índio da Costa.

LE I Nº 3.216, DE 11 DE ABRIL DE 2001

Art. 1º. Constitui infração administrativa a deterioração, inutilização ou destruição de bens públicos municipais, a ser apurada pelo órgão administrativo competente.

§ 1º. A Guarda Municipal exercerá o poder de polícia administrativo sobre os bens públicos municipais, de acordo com suas atribuições previstas na Lei nº 1887, de 27 de julho de 1992, que autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Vigilância.

§ 2º. A deterioração, inutilização ou destruição de bens particulares será comunicada aos órgãos competentes para que seja apurada a responsabilidade civil e criminal.

Art. 2º. As penalidades a serem aplicadas, após o devido processo legal serão:

I - multa no valor da recuperação do bem depredado, aplicada em dobro, em caso de reincidência;

II - prestação gratuita de serviços comunitários.

Parágrafo único – A pena de prestação gratuita de serviços comunitários poderá ser imposta cumulativamente com a de multa e será especificada pelo órgão administrativo municipal competente.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2001.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 76/2001 *


Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 594-A/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÍNDIO DA COSTA
Data de publicação DCM 04/16/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3216/2001 em 11/04/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1231 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/08/2000 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/08/2000 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/04/2001 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/04/2001 pág. 4 - PROMULGADO

* Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, inciso II e parágrafo único da Lei
3216/2001

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Representação de Inconstitucionalidade(RI) n° 76/2001

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.