Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7341
/
2022
Data da Lei
05/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.341 DE 4 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre assentos preferenciais para lactantes nos transportes públicos do Município.
Autoras: Vereadoras Thais Ferreira e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os assentos dos veículos de transporte público coletivo que atuam na circunscrição do Município passam a ser preferenciais também às pessoas lactantes.
Art. 2º As empresas de ônibus devem inserir nas placas de assento preferencial o laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição de que este símbolo se refere às pessoas lactantes.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
685/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM
05/05/2022
Página DCM
9/10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 685, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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