Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2375/1995 Data da Lei 10/11/1995


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LEI Nº 2.375 DE 11 DE OUTUBRO DE 1995


Autor: Vereador Fernando William

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo submeterá o Plano Diretor da Macrodrenagem à Câmara Municipal num prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei.

§ 1º - O Plano Diretor de Macrodrenagem deverá incluir:

I - o diagnóstico global da situação de drenagem no Município e das áreas de influência dos municípios vizinhos;

II - programas e projetos prioritários a curto, médio e longo prazo;

III - atividades, medidas, regulamentação e poder de polícia;

IV - plano de implantação de obras e serviços de drenagem;

V - obras e serviços de emergência;

VI - normas, critérios e procedimentos para avaliação, aprovação e implantação das metas e prioridades a serem atingidas em cada etapa do Plano de Diretor de Macrodrenagem.

§ 2º - as dotações orçamentárias a serem discriminadas nos orçamentos anual e plurianual devem estar em conformidade com o estabelecido no inciso VI do § 1º deste artigo, vedada a introdução de projetos e serviços não previstos.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos, convênios, ajustes e quaisquer instrumentos jurídicos com órgãos que, a qualquer nível, interfiram com a drenagem municipal.

Art. 3º - O Plano Diretor de Macrodrenagem deverá ser apresentado de forma clara e explícita e compatibilizado com as diretrizes do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992), em especial com o art. 129 e seus incisos e art. 199, seus incisos e parágrafo único.

Art. 4º - Será garantida a participação dos representantes das entidades técnicas, sociedade civil, órgãos governamentais e comunidades nas discussões e processos de avaliação do Plano Diretor de Macrodrenagem, antes do seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GILBERTO RAMOS
Prefeito em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 45/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 10/16/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2375/95 em 11/10/1995
Tempo de tramitação: 945 dias.
Publicado no DCM em 16/10/1995 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/10/1995 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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