Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5428/2012 Data da Lei 06/05/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.428, de 5 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 294-A, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

LEI Nº 5.428, DE 5 DE JUNHO DE 2012 Art. 1º No exercício do mandato, os Conselheiros Tutelares terão livre acesso e prioridade de atendimento nas repartições públicas municipais e privadas. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de junho de 2012
Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 294/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TANIA BASTOS
Data de publicação DCM 06/06/2012 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/27/2012 Página DO 3

Observações:

PUBLICADA NO DO Nº 68 DE 27/06/2012 PAG 3
Forma de Vigência Promulgada




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