Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3811/2004 Data da Lei 07/27/2004


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LEI N.º 3.811 DE 27 DE JULHO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a duplicação da Estrada do Caroba, no Bairro de Campo Grande, XVIII Região Administrativa, AP 5.2.

Art. 2.º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1173/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 07/29/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3811/2004 em 27/07/2004
Tempo de tramitação: 526 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/07/2004 pág. 24 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/07/2004 pág. 26 e 27 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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