Texto da Lei
LEI Nº 6.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Rosa Fernandes, Tarcísio Motta, Junior da Lucinha, Prof. Célio Lupparelli, Fernando William, Leonel Brizola, Átila A. Nunes, Reimont, Jorge Felippe, Rocal, Babá, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luciana Novaes e Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam autorizadas a filmagem, a gravação (áudio e vídeo) e transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas realizadas, no âmbito dos procedimentos licitatórios, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial.
Art. 2º Nos casos das licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais responsáveis deverão informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação.
Art. 3º O Poder Executivo editará ato específico definindo as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE FELIPPE
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/30/2020