Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.345, de 4 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 739, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
LEI Nº 7.345, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Dá o nome de Imo Monteiro dos Santos (1945/2015) a viaduto inominado no bairro de Bento Ribeiro.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Imo Monteiro dos Santos (1945/2015) ao viaduto inominado localizado na Rua João Vicente, na altura do nº 1.173, no bairro de Bento Ribeiro.
Art. 2° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022