Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1047/1987 Data da Lei 08/31/1987


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LEI Nº 1.047, DE 31 DE AGOSTO DE 1987
Autor: Ver. Chico Aguiar O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar equipamentos para ginástica em praças, parques e praias do Município do Rio de Janeiro, ouvidos os órgãos competentes.

Art. 2º - Os equipamentos de que se trata o artigo anterior poderão ser doados à municipalidade por associações comunitárias, recreacionais ou desportivas, empresas privadas ou pessoas físicas.

Art. 3º - Será permitida, apenas nos próprios equipamentos doados, a veiculação de propaganda da entidade ou empresa doadora, respeitada a legislação específica.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1754-A/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO AGUIAR
Data de publicação DCM 09/01/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO EM 02/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 01/09/1987.7

Forma de Vigência Sancionada




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