Art. 65-E. Fica estabelecido o gabarito máximo de vinte pavimentos de qualquer natureza para os lotes da área do PAL 49.547.
ANEXO IV
Regiões de Gabarito Livre
Anexos V Imóveis para regularização fundiária da Área de Especial Interesse Social
Projeto de Lei Complementar nº 109-A, de 2023, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2023