Texto da Lei
LEI Nº 949, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Altera o Código Tributário do Município e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 691, de 24/12/84, passa a ter a seguinte redação.
"Art.12-..............................................................................................................................................
VIII - as promoções de concertos, recitais, "shows", festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujos recitais se destinem a fins assistenciais e também espetáculos ao vivo de música ... vetado."
Art. 2º - O Poder Executivo regulará os procedimentos administrativos necessários ao reconhecimento da isenção e à fiscalização periódica do atendimento de suas condições.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1987