Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 949/1986 Data da Lei 12/30/1986


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LEI Nº 949, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 691, de 24/12/84, passa a ter a seguinte redação.

"Art.12-..............................................................................................................................................

VIII - as promoções de concertos, recitais, "shows", festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujos recitais se destinem a fins assistenciais e também espetáculos ao vivo de música ... vetado."

Art. 2º - O Poder Executivo regulará os procedimentos administrativos necessários ao reconhecimento da isenção e à fiscalização periódica do atendimento de suas condições.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1553-A/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/07/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 31/12/1986
Forma de Vigência Sancionada




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