Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3703/2003 Data da Lei 12/12/2003


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LEI N.º 3.703 DE 12 DE dezembro DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área cujo limite é descrito no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO


ANDRÉ ROCHA (XVI R.A. — TAQUARA)

O limite da Comunidade tem início pelo MARCO P01, com COORDENADAS em NORTE de 7.463.113,64 metros e LESTE 666.548,32; daí, seguindo por uma distância de 6,51 metros até o MARCO P02 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.109,67 metros e LESTE 666.553,49; daí, seguindo por uma distância de 45,85 metros até o MARCO P03 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.066,66 metros e LESTE 666.596,39; daí, seguindo por uma distância de 53,68 metros até o MARCO P04 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.015,55 metros e LESTE 666.585,79; daí, seguindo por uma distância de 11,07 metros até o MARCO P05 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.006,86 metros e LESTE 666.592,65; daí, seguindo por uma distância de 12,86 metros até o MARCO P06 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.994,06 metros e LESTE 666.594,01; daí, seguindo por uma distância de 16,52 metros até o MARCO P07 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.979,22 metros e LESTE 666.601,11; daí, seguindo por uma distância de 13,57 metros até o MARCO P08 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.985,29 metros e LESTE 666.612,86; daí, seguindo por uma distância de 6,67 metros até o MARCO P09 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.979,58 metros e LESTE 666.615,58; daí, seguindo por uma distância de 13,09 metros até o MARCO P10 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.974,30 metros e LESTE 666.603,47; daí, seguindo por uma distância de 20,28 metros até o MARCO P11 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.956,01 metros e LESTE 666.612,23; daí, seguindo por uma distância de 22,74 metros até o MARCO P12 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.945,95 metros e LESTE 666.615,48; daí, seguindo por uma distância de 15,35 metros até o MARCO P13 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.942,07 metros e LESTE 666.600,63; daí, seguindo por uma distância de 51,36 metros até o MARCO P14 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.933,18 metros e LESTE 666.550,04; daí, seguindo por uma distância de 96,78 metros até o MARCO P15 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.914,52 metros e LESTE 666.455,07; daí, seguindo por uma distância de 27,17 metros até o MARCO P16 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.097,97 metros e LESTE 666.433,52; daí, seguindo por uma distância de 42,53 metros até o MARCO P17 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.869,25 metros e LESTE 666.402,15; daí, seguindo por uma distância de 92,95 metros até o MARCO P18 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.796,80 metros e LESTE 666.343,91; daí, seguindo por uma distância de 30,54 metros até o MARCO P19 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.815,38 metros e LESTE 666.319,67; daí, seguindo por uma distância de 375,81 metros até o MARCO P01, fechando o limite da Comunidade.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1581/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3703/2003 em 12/12/2003
Tempo de tramitação: 109 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/12/2003 pág. 3 E 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/12/2003 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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