Texto da Lei
LEI N.º 2.615 DE 15 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe sobre a reestruturação do Hospital Municipal Lourenço Jorge e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a estrutura básica do Hospital Municipal Lourenço Jorge, integrante da Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme organograma analítico constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O Hospital Municipal Lourenço Jorge, caracterizado como Hospital Geral de Emergência, terá como finalidade proporcionar a assistência integral, ambulatorial e de internação, em regime de emergência durante vinte e quatro horas, em consonância com a política de descentralização da área de saúde.
Art. 3º - Para atender à implantação da estrutura referida no art. 1º, ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - um cargo comissionado de Diretor II de Hospital Municipal, símbolo DAS-8;
II - dois cargos comissionados de Gerente II, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:
a) Gerência Médica;
b) Gerência de Administração;
III - oito cargos comissionados de Subgerente II, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:
a) Subgerência de Pacientes Externos;
b) Subgerência de Medicina Interna;
c) Subgerência de Clínicas Cirúrgicas;
d)Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
e) Subgerência de Apoio Técnico;
f) Subgerência de Recursos Humanos;
g) Subgerência de Apuração e Controle Financeiro;
h) Subgerência de Infra-estrutura;
IV - um cargo comissionado de Diretor IV de Núcleo, símbolo DAS-6;
V - vinte funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;
VI - dezesseis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;
VII - sete cargos comissionados de Assistente I, símbolo DAS-6, de assessoramento de Gerente II de Gerência Médica;
VIII - três funções gratificadas de Assistente II, símbolo DAI-6, de assistência de Diretor II de Hospital Municipal;
IX - duas funções gratificadas de Secretário II, símbolo DAI-4, de assistência de Gerente II, dos seguintes órgãos:
a) Gerência Médica;
b) Gerência de Administração;
X - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia II, símbolo DAI-4.
Art. 4º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas na estrutura do Hospital Municipal Lourenço Jorge:
I - seis funções gratificadas de Chefia III de Setor, símbolo DAI-4;
II - seis funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5.
Art. 5º - A complementação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas necessários à implantação da reestruturação prevista nesta Lei, far-se-á mediante o aproveitamento dos cargos e funções remanescentes, decorrentes da aplicação do art. 4º.
Art. 6º - O quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas da nova estrutura do Hospital Municipal Lourenço Jorge passa a ser o constante no Anexo II desta Lei, com identificação das disposições dos seus arts. 3º e 5º.
Art. 7º - A fim de manter a eqüidade administrativa entre os Hospitais Gerais de Emergência do Município, o Poder Executivo encaminhará mensagem à Câmara Municipal, promovendo a reestruturação dos Hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto e Salgado Filho, integrantes das Coordenações de Saúde da AP-1, AP-2.1 e AP-3.2, respectivamente, visando contemplá-los com os seguintes órgãos e correspondentes cargos comissionados de direção e assessoramento:
I - Gerência Médica, subdividida em:
a) Subgerência de Pacientes Externos;
b) Subgerência de Medicina Interna;
c) Subgerência de Clínicas Cirúrgicas;
d) Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
e) Subgerência de Apoio Técnico;
II - Gerência de Administração, subdividida em:
,
a) Subgerência de Recursos Humanos;
b) Subgerência de Apuração e Controle Financeiro;
c) Subgerência de Infra-estrutura;
III - Núcleos de Programação e Epidemiologia e de Administração de Sistemas.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO I
Hospital Municipal Lourenço Jorge
Estrutura Básica
(Organograma Analítico)
Direção
Centro de Estudos
Núcleo de Programação e Epidemiologia
Núcleo de Administração de Sistemas
Gerência Médica
Subgerência de Pacientes Externos
Subgerência de Medicina Interna
Serviço de Pediatria
Serviço de Clínica Médica
Serviço de Tratamento Intensivo
Subgerência de Clínicas Cirúrgicas
Seção de Centro Cirúrgico
Serviço de Ortopedia e Traumatologia
Serviço de Cirurgia Geral
Serviço de Anestesiologia
Serviço de Odontologia
Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Seção de Hemoterapia
Serviços de Imagens
Seção de Radiologia
Seção de Ultra-sonografia
Serviço de Anatomia Patológica
Serviço de Patologia Clínica
Subgerência de Apoio Técnico
Serviço Social
Serviço de Documentação Médica
Seção de Apuração de Dados
Seção de Registro Geral
Setor de Matrícula
Serviço de Farmácia
Serviço de Enfermagem
Seção de Enfermagem de Centro Cirúrgico
Seção de Enfermagem de Pacientes Internos
Seção de Enfermagem de Pacientes Externos
Seção de Terapia Intensiva
Serviço de Nutrição e Dietética
Serviço de Saúde Mental
Gerência de Administração
Subgerência de Recursos Humanos
Seção de Creche
Subgerência de Apuração e Controle Financeiro
Serviço de Faturamento
Serviço de Custos
Subgerência de Infra-estrutura
Serviço de Material e Patrimônio
Seção de Almoxarifado
Seção de Controle do Patrimônio
Serviço de Manutenção
Seção de Manutenção Predial e Instalações
Seção de Manutenção de Equipamentos Diversos
Serviço de Atividades Gerais
Seção de Recepção e Informações
Setor de Portaria
Setor de Segurança
Setor de Guarda Valores
Seção de Expediente
Seção de Serviços Gerais
Setor de Telecomunicações
Setor de Rouparia e Lavanderia
Setor de Transportes
Setor de Conservação e Limpeza
ANEXO II
HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
(quantitativo)
Denominação | Símbolo | Criação
(art.3º) | cargos e funções
remanescentes
(art.5º) | Nova Estrutura |
Diretor II | Das-8 | 1 | --- | 1 |
Gerente II | Das-7 | 2 | --- | 2 |
Subgerente II | DAS-6 | 8 | --- | 8 |
Diretor IV | DAS-6 | 1 | 1 | 2 |
Chefe I | DAI-6 | 20 | 2 | 22 |
Chefe II | DAI-5 | 16 | 2 | 18 |
Chefe III | DAI-4 | --- | 8 | 8 |
Assistente I | DAS-6 | 7 | --- | 7 |
Assistente II | DAI-6 | 3 | --- | 3 |
Auxiliar de Chefia I | DAI-5 | --- | 2 | 2 |
Auxiliar de Chefia II | DAI-4 | 1 | 3 | 4 |
Secretário II | DAI-4 | 2 | 1 | 3 |
TOTAL | --- | 61 | 19 | 80 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/02/1998