Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2615/1998 Data da Lei 01/15/1998


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 2.615 DE 15 DE JANEIRO DE 1998
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a estrutura básica do Hospital Municipal Lourenço Jorge, integrante da Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme organograma analítico constante no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - O Hospital Municipal Lourenço Jorge, caracterizado como Hospital Geral de Emergência, terá como finalidade proporcionar a assistência integral, ambulatorial e de internação, em regime de emergência durante vinte e quatro horas, em consonância com a política de descentralização da área de saúde.

Art. 3º - Para atender à implantação da estrutura referida no art. 1º, ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - um cargo comissionado de Diretor II de Hospital Municipal, símbolo DAS-8;

II - dois cargos comissionados de Gerente II, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:

a) Gerência Médica;

b) Gerência de Administração;

III - oito cargos comissionados de Subgerente II, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

a) Subgerência de Pacientes Externos;

b) Subgerência de Medicina Interna;

c) Subgerência de Clínicas Cirúrgicas;

d)Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

e) Subgerência de Apoio Técnico;

f) Subgerência de Recursos Humanos;

g) Subgerência de Apuração e Controle Financeiro;

h) Subgerência de Infra-estrutura;

IV - um cargo comissionado de Diretor IV de Núcleo, símbolo DAS-6;

V - vinte funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

VI - dezesseis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

VII - sete cargos comissionados de Assistente I, símbolo DAS-6, de assessoramento de Gerente II de Gerência Médica;

VIII - três funções gratificadas de Assistente II, símbolo DAI-6, de assistência de Diretor II de Hospital Municipal;

IX - duas funções gratificadas de Secretário II, símbolo DAI-4, de assistência de Gerente II, dos seguintes órgãos:

a) Gerência Médica;

b) Gerência de Administração;

X - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia II, símbolo DAI-4.

Art. 4º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas na estrutura do Hospital Municipal Lourenço Jorge:

I - seis funções gratificadas de Chefia III de Setor, símbolo DAI-4;

II - seis funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5.

Art. 5º - A complementação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas necessários à implantação da reestruturação prevista nesta Lei, far-se-á mediante o aproveitamento dos cargos e funções remanescentes, decorrentes da aplicação do art. 4º.

Art. 6º - O quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas da nova estrutura do Hospital Municipal Lourenço Jorge passa a ser o constante no Anexo II desta Lei, com identificação das disposições dos seus arts. 3º e 5º.

Art. 7º - A fim de manter a eqüidade administrativa entre os Hospitais Gerais de Emergência do Município, o Poder Executivo encaminhará mensagem à Câmara Municipal, promovendo a reestruturação dos Hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto e Salgado Filho, integrantes das Coordenações de Saúde da AP-1, AP-2.1 e AP-3.2, respectivamente, visando contemplá-los com os seguintes órgãos e correspondentes cargos comissionados de direção e assessoramento:

I - Gerência Médica, subdividida em:

a) Subgerência de Pacientes Externos;

b) Subgerência de Medicina Interna;

c) Subgerência de Clínicas Cirúrgicas;

d) Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

e) Subgerência de Apoio Técnico;

II - Gerência de Administração, subdividida em:

,
a) Subgerência de Recursos Humanos;

b) Subgerência de Apuração e Controle Financeiro;

c) Subgerência de Infra-estrutura;

III - Núcleos de Programação e Epidemiologia e de Administração de Sistemas.

Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I
Hospital Municipal Lourenço Jorge

Estrutura Básica
(Organograma Analítico)
Direção

Centro de Estudos
Núcleo de Programação e Epidemiologia
Núcleo de Administração de Sistemas
Gerência Médica
Subgerência de Pacientes Externos
Subgerência de Medicina Interna
Serviço de Pediatria
Serviço de Clínica Médica
Serviço de Tratamento Intensivo
Subgerência de Clínicas Cirúrgicas
Seção de Centro Cirúrgico
Serviço de Ortopedia e Traumatologia
Serviço de Cirurgia Geral
Serviço de Anestesiologia
Serviço de Odontologia
Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Seção de Hemoterapia
Serviços de Imagens
Seção de Radiologia
Seção de Ultra-sonografia
Serviço de Anatomia Patológica
Serviço de Patologia Clínica
Subgerência de Apoio Técnico
Serviço Social
Serviço de Documentação Médica
Seção de Apuração de Dados
Seção de Registro Geral
Setor de Matrícula
Serviço de Farmácia
Serviço de Enfermagem
Seção de Enfermagem de Centro Cirúrgico
Seção de Enfermagem de Pacientes Internos
Seção de Enfermagem de Pacientes Externos
Seção de Terapia Intensiva
Serviço de Nutrição e Dietética
Serviço de Saúde Mental
Gerência de Administração
Subgerência de Recursos Humanos
Seção de Creche
Subgerência de Apuração e Controle Financeiro
Serviço de Faturamento
Serviço de Custos
Subgerência de Infra-estrutura
Serviço de Material e Patrimônio
Seção de Almoxarifado
Seção de Controle do Patrimônio
Serviço de Manutenção
Seção de Manutenção Predial e Instalações
Seção de Manutenção de Equipamentos Diversos
Serviço de Atividades Gerais
Seção de Recepção e Informações
Setor de Portaria
Setor de Segurança
Setor de Guarda Valores
Seção de Expediente
Seção de Serviços Gerais
Setor de Telecomunicações
Setor de Rouparia e Lavanderia
Setor de Transportes
Setor de Conservação e Limpeza

ANEXO II

HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
(quantitativo)
Denominação
Símbolo
Criação
(art.3º)
cargos e funções
remanescentes
(art.5º)
Nova Estrutura
Diretor II
Das-8
1
---
1
Gerente II
Das-7
2
---
2
Subgerente II
DAS-6
8
---
8
Diretor IV
DAS-6
1
1
2
Chefe I
DAI-6
20
2
22
Chefe II
DAI-5
16
2
18
Chefe III
DAI-4
---
8
8
Assistente I
DAS-6
7
---
7
Assistente II
DAI-6
3
---
3
Auxiliar de Chefia I
DAI-5
---
2
2
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
1
3
4
Secretário II
DAI-4
2
1
3
TOTAL
---
61
19
80


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1362-A/95 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/02/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2615/98 em 15/01/1998
Tempo de tramitação: 759 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/01/1998 pág. 1 E 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/01/1998 pág. 1 A 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 26/02/1998 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO DO ANEXO 1
Publicado no DCM em 02/03/1998 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO DO ANEXO 1

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.