Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6033/2015 Data da Lei 12/09/2015


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LEI Nº 6.033 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os taxistas que falarem outros idiomas poderão usar adesivos identificando o idioma que dominam no vidro dianteiro do lado do passageiro.

Art. 2º O modelo do adesivo deve conter a bandeira do Brasil ao lado da bandeira do país cuja língua é dominada pelo taxista.

Parágrafo único. O taxista que falar mais de um idioma poderá expor outras bandeiras de identificação da língua falada.

Art. 3º A falta de veracidade das informações gerará penalidades aos taxistas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de sessenta dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1193/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVANIR DE MELLO
Data de publicação DCM 12/10/2015 Página DCM 8/9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2015 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1193/2015

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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