Texto da Lei
LEI Nº 6.033 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a identificação de táxis com atendimento em língua estrangeira.
Autor: Vereador Ivanir de Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os taxistas que falarem outros idiomas poderão usar adesivos identificando o idioma que dominam no vidro dianteiro do lado do passageiro.
Art. 2º O modelo do adesivo deve conter a bandeira do Brasil ao lado da bandeira do país cuja língua é dominada pelo taxista.
Parágrafo único. O taxista que falar mais de um idioma poderá expor outras bandeiras de identificação da língua falada.
Art. 3º A falta de veracidade das informações gerará penalidades aos taxistas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de sessenta dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/10/2015