Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.367, de 27 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2491, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Dr. Marcos Paulo, Matheus Gabriel, Dr. Carlos Eduardo, Luciana Novaes e Monica Cunha.
LEI Nº 8.367, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação com sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional de serviços públicos do Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto, Dr. Marcos Paulo, Matheus Gabriel, Dr. Carlos Eduardo, Luciana Novaes e Monica Cunha.
Art. 1º Todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional de serviços públicos do Município deverão ter em suas dependências a afixação de sinalização de solo especial, piso tátil e direcional, para deficientes visuais.
Art. 2º O piso tátil disposto nesta Lei deverá ser de alerta e direcional.
§ 1º Piso tátil de alerta possui círculos em alto relevo e deve ser instalado no início e término de escadas, rampas, em frente à porta de elevadores e acesso ao atendimento prioritário.
§ 2º Piso tátil direcional possui linhas em alto relevo para direcionar o trajeto.
Art. 3º O piso a que se refere o art. 1º deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 4º O piso tátil, quando instalado em bens tombados, seguirá os critérios especificados pela Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/28/2024