Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2709/1998 Data da Lei 12/10/1998


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LEI Nº 2.709 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998



Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado inciso III ao art. 114 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:

“III - o exercício de atividades econômicas e outras de qualquer natureza em favela, considerando-se como tal a área predominantemente habitacional, caracterizada, em maior ou menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infra-estrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e de alinhamento irregular, lotes de forma e tamanho irregular e construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Município.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1718/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/15/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2709/98 em 10/12/1998
Tempo de tramitação: 771 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/12/1998 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/12/1998 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1998 pág. 2 - INCORREÇÃO NA DATA DA LEI

Forma de Vigência Sancionada




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