Texto da Lei
LEI Nº 7.432, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Dá o nome de Irena Sendler (Ativista dos Direitos Humanos -1910/2008) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.
Autoras: Vereadoras Laura Carneiro e Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Irena Sendler (Ativista dos Direitos Humanos - 1910/2008) a um logradouro público do Município.
Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no artigo anterior, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2022