Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2895/1999 Data da Lei 10/18/1999


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LEI Nº 2.895 DE 18 DE OUTUBRO DE 1999 Autor: Vereador Aloísio Freitas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma praça no Largo dos Pilares, no Bairro de Pilares.

Art. 2º - A praça deverá possuir área de lazer, brinquedos e área destinada à prática de esportes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1084/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 10/22/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2895/99 em 18/10/1999
Tempo de tramitação: 215 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/10/1999 pág. 20 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/10/1999 pág. 12 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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