Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5001/2009 Data da Lei 04/22/2009


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LEI N.º 5.001 de 22 de abril 2009.
Autor: Vereador Carlo Caiado

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica tombado, por interesse histórico, cultural, social e de lazer, o Parque Peter Pan, localizado na confluência das Ruas Raul Pompéia e Francisco Sá, no Bairro de Copacabana, V Região Administrativa, na Área de Planejamento 2 do Município.

Parágrafo único. Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do interior do Parque Peter Pan.

Art. 2° O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1409/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 04/24/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 5001/2009 em 22/04/2009
Tempo de tramitação: 546 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/04/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/04/2009 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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