Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6743/2020 Data da Lei 05/20/2020


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LEI Nº 6.743, DE 20 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá incluir como público-alvo da Campanha de Vacinação Contra Gripe, os cuidadores de idosos, pessoas com deficiência, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1750/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 05/21/2020 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/21/2020 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1750/2020

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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