Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2263/1994 Data da Lei 12/16/1994


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LEI Nº 2.263 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autores: Vereadores Leila Maywald, Antônio Pitanga, Jorge Bittar, Maurício Azêdo, Saturnino Braga, Jurema Batista e Augusto Boal.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica tombado por seu valor histórico e cultural o Mercado São José, localizado na Rua das Laranjeiras, nº 90, no bairro de Laranjeiras - IV Região Administrativa.

Parágrafo único - As atividades artísticas e culturais, bem como as relativas ao comércio com suas divisões em boxe, serão mantidas no Mercado São José.

Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 668/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PITANGA, VEREADOR AUGUSTO BOAL, VEREADOR JORGE BITTAR, VEREADOR JUREMA BATISTA, VEREADORA LEILA MAYWALD, VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO, VEREADOR SATURNINO BRAGA
Data de publicação DCM 12/20/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2263/94 em 16/12/1994
Tempo de tramitação: 198 dias.
Publicado no DCM em 20/12/1994 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/12/1994 pág. 8/9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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