Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.591, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2893, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.591, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Dá o nome de Rua Bougainville à atual Rua B, no loteamento Residencial Monte Líbano, sub-bairro Salim – Campo Grande.
Autor: Vereador Zico.
A
rt. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Bougainville à atual Rua B, no loteamento Residencial Monte Líbano – sub-bairro Salim – Campo Grande, na XVIII Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.2.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026