Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.306, de 26 de abril de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1381, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
LEI Nº 8.306, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Dá o nome de Rua Íris à atual Rua I, no Loteamento Parque Tropical, no bairro de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Jorge Felippe.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Íris à atual Rua I, no Loteamento Parque Tropical, localizado na Avenida Brasil, 62001, Cep: 23570-030, no bairro de Santa Cruz, na XIX Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Vereador MARCOS BRAZ
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/29/2024