Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8306/2024 Data da Lei 04/26/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.306, de 26 de abril de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1381, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.

LEI Nº 8.306, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Íris à atual Rua I, no Loteamento Parque Tropical, localizado na Avenida Brasil, 62001, Cep: 23570-030, no bairro de Santa Cruz, na XIX Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.

Vereador MARCOS BRAZ
Presidente em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1381/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 04/29/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1381/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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