Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4884/2008 Data da Lei 07/23/2008


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LEI N.º 4.884, de 23 de julho de 2008
Autor: Vereador Dr. Jairinho

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o uso de bebidas que tenham teor alcoólico como premiação, brinde, cortesia ou outros modos de gratificação a menores, em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer outra manifestação pública.

Art. 2.º Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se bebida que tenha teor alcoólico aquela que contenha, no mínimo um por cento de teor alcoólico, descriminado ou não em seu rótulo.

Art. 3.º A sociedade em conjunto com o Poder Público ficam responsáveis pela fiscalização e o cumprimento desta Lei.

Art. 4.º As pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado que infringirem quaisquer dos dispositivos desta Lei, ficam sujeitas às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Quando o infrator se tratar de pessoa física ou jurídica que possui concessão ou autorização pública para a realização do evento, terá sua concessão ou autorização de funcionamento cassada pelo Poder Público.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 756/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JAIRINHO
Data de publicação DCM 07/25/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4884/2008 em 23/07/2008
Tempo de tramitação: 853 dias.
Publicado no DCM em 25/07/2008 pág. 5 - SANCIONADO
Publicada no DO nº 85 de 24/07/2008 pag. 4

Forma de Vigência Sancionada




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