Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7024
/
2021
Data da Lei
09/02/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Proíbe os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecerem com Gás Natural Veicular - GNV veículos que não apresentarem o selo garantidor para o seu uso.
Autores: Vereadores Welington Dias e Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecer com Gás Natural Veicular - GNV veículos que não apresentem o selo garantidor para o seu uso.
Parágrafo único. O selo de que trata o
caput
deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de validade.
Art. 2º Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:
I - advertência por escrito;
II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) persistindo a irregularidade;
III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência;
IV - cassação do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.
Parágrafo único. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado através da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/03/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1617/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM
09/03/2021
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL Nº 1617/2019
LEI Nº 7.024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
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