Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8936
/
2025
Data da Lei
06/12/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
Representação de Inconstitucionalidade
nº 88/2025 - Declarada Inconstitucional - Total
Representação de Inconstitucionalidade nº 90/2025 - Declarada Inconstucional - Total
LEI Nº 8.936, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas acerca do aborto nos locais que menciona no âmbito do Município
.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Rosa Fernandes e Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar, e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no âmbito do Município.
Art. 2º Os cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes dizeres:
I - "Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.";
II - "Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?"; e
III - "Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!".
Art. 3º As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura.
Art. 4º O não cumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento ou ao gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:
I - advertência no caso do primeiro descumprimento; e
II - multa de R$1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/13/2025
Status da Lei
Declarado Inconstitucional Total
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2486/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM
06/13/2025
Página DCM
8-9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2486, de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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