Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8804
/
2025
Data da Lei
01/14/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.804, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Equipara as pessoas com fissura labiopalatina e demais anomalias craniofaciais às pessoas com deficiência
.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam equiparadas às pessoas com deficiência, para todos os fins de direito, as pessoas com más-formações congênitas do tipo fissura labiopalatina, demais anomalias craniofaciais e síndromes correlatas, salvo aquelas consideradas reabilitadas.
Art. 2º As pessoas com as más-formações descritas no art. 1º não serão consideradas reabilitadas se ainda necessitarem de tratamento ou se, mesmo após finalizado este, apresentarem sequelas físicas, sensoriais ou funcionais.
Art. 3º Ficam assegurados às pessoas com as más-formações congênitas de que trata esta Lei os mesmos direitos, garantias e benefícios sociais ofertados às pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial.
Art. 4º As unidades públicas e privadas de saúde localizadas no Município do Rio de Janeiro deverão notificar a Secretaria Municipal de Saúde dos casos de nascimento de crianças com más-formações congênitas do tipo fissura labiopalatina e demais anomalias craniofaciais.
Parágrafo único. O Poder Público criará um cadastro para inclusão e acompanhamento dos casos referidos no
caput
.
Art. 5º Em decorrência da equiparação instituída por esta Lei, o Poder Público deverá realizar as seguintes ações:
l - encaminhar toda criança que nascer com fissura labiopalatina ao tratamento especializado, criando um plano de atenção à reabilitação com médicos, psicólogos, cirurgiões odontológicos e fonoaudiólogos; e
ll - encaminhar a criança à cirurgia reparadora, logo após a notificação à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3078/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM
01/15/2025
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 3078/2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.