Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3882/2004 Data da Lei 12/28/2004


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LEI N.º 3.882 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão, símbolo S/E. (VER LEI N.º 4.595/07)

Art. 2.º O Secretário Extraordinário de que trata o art. 1.º terá a atribuição de promover socialmente as pessoas com deficiência, através do fortalecimento da transversalidade nas ações dos órgãos municipais, interagindo e impulsionando programas específicos, mediante a implementação de políticas públicas próprias.

Art. 3.º Ficam criados seis cargos em comissão, subordinados diretamente ao Prefeito, a saber:

I - um Assessor I - símbolo DAS-9;
II - dois Assessor II - símbolo DAS-8;
III - dois Assessor III - símbolo DAS-7;
IV - dois Assistente I - símbolo DAS-6. (VER LEI N.º 4.595/07 )

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários a fiel execução desta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2277/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/29/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3882/2004 em 28/12/2004
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 29/12/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/12/2004 pág. 3 - SANCIONADO




VER LEI N.º 4.595/07

Forma de Vigência Sancionada




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